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Notícias Publicado em 06 de Janeiro de 2012 - 21:00
Hospital veterinário é condenado a indenizar por falha na prestação de serviço
Um hospital veterinário terá que indenizar o dono de uma cadela pelos danos causados ao animal em decorrência da má aplicação de uma vacina
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Notícias Publicado em 29 de Julho de 2011 - 17:50
Plano funerário indeniza consumidora
Uma consumidora que teve negada a assistência funerária para seu pai pela Vidaprev Planos Assistência Ltda. receberá R$ 3.000 de indenização por danos morais e ainda os valores referentes aos danos materiais
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Notícias Publicado em 05 de Maio de 2011 - 15:34
CDC não é aplicável nos contratos firmados entre postos e distribuidores de combustível
Insatisfeito com o preço e o modo de cobrança praticado pela empresa distribuidora, um revendedor de Santa Catarina ingressou com uma ação na Justiça com o argumento de que o preço praticado superava o valor de mercado
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 10 de Janeiro de 2011 - 15:33
Prestação de serviços médicos. Ação de indenização

Paciente acometido posteriormente por quadro infeccioso. Necessidade de internação em hospital Responsabilidade do laboratório réu pelo defeito na prestação do serviço
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Notícias Publicado em 21 de Junho de 2010 - 15:50
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Notícias Publicado em 16 de Março de 2010 - 16:25
Vítima de estelionato será indenizada por dano moral
A segunda ré, Atlântico Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios, teve a revelia decretada por não ter comparecido à audiência de conciliação.
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Notícias Publicado em 26 de Fevereiro de 2010 - 15:19
Suspenso julgamento sobre lei mineira que proíbe venda casada de títulos de capitalização
Segundo a Consif, a Constituição Federal afirma que compete privativamente à União legislar sobre a matéria.
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Notícias Publicado em 14 de Agosto de 2009 - 12:12
Empresa de mudanças é condenada a indenizar cliente
Além de atrasar a entrega dos móveis, a empresa extraviou e danificou alguns pertences
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Notícias Publicado em 19 de Junho de 2009 - 18:16
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Notícias Publicado em 15 de Maio de 2009 - 16:00
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Notícias Publicado em 18 de Agosto de 2006 - 10:06
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Doutrina » Consumidor Publicado em 27 de Agosto de 2004 - 01:00
Disposições reguladoras da responsabilidade civil dos profissionais liberais na Lei Consumerista

Raimundo Luiz Queiroga de Oliveira e Aurélia Carla Queiroga da Silva - Profissão: Advogados, cursando pós-graduação latu senso em Direito Processual Civil pela Universidade Federal de Campina Grande - UFCG - E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 23 de Junho de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 04 de Novembro de 2024 - 15:16
STJ reconhece direito à pensão para pais de recém-nascido falecido
STJ amplia jurisprudência e garante pensão a pais de recém-nascidos falecidos por erro médico, com base em presunção de contribuição futura à família
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Notícias Publicado em 08 de Outubro de 2020 - 11:14
Parentes colaterais do falecido não precisam integrar ação que discute existência de união estável
Apesar do interesse dos familiares no resultado da ação – que também pede a concessão da totalidade dos bens da falecida –, o colegiado entendeu que isso não é suficiente para qualificá-los como litisconsortes passivos necessários, pois, no processo a respeito da união estável do suposto casal, não há nenhum pedido formulado contra eles.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 03 de Outubro de 2008 - 01:00
Honorários de advogado. Profissional liberal, pessoa física, é trabalhador que merece tutela especializada.

A relação de consumo que tenha por objeto a prestação de serviço, nem por isso deixa igualmente de abranger uma relação de trabalho, a atrair a competência material desta Justiça.
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Notícias Publicado em 22 de Dezembro de 2005 - 12:46
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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Setembro de 2016 - 16:27
O Reconhecimento da Violação ao Dever de Fidelidade como pressuposto de Responsabilidade Civil: Uma análise à luz do entendimento pretoriano do STJ

Com clareza solar, a Lei Nº. 10.406, de 10 de Janeiro de 2002, que institui o Código Civil, enumera como um dos deveres do casamento a fidelidade, sendo considerada como lealdade e firmeza nos compromissos firmados. Certamente a infidelidade não perdeu seu status de representar a mais abjeta causa de separação afetiva, de formação monogâmica, repugna à natureza dos povos ocidentais qualquer pluralidade de relações, conquanto tenha sido descriminalizado o adultério, provavelmente segue sendo uma das mais dolorosas causas de rompimento do vínculo conjugal. Com destaque, a infidelidade pressupõe exclusividade do débito conjugal, porquanto com o casamento cada cônjuge renuncia à sua liberdade sexual, lançando, via de consequência, mão do direito de unir-se sexualmente ou em íntima afetividade com qualquer outra pessoa que não seja o seu consorte. Imerso nas ponderações aventadas acima, cuida salientar que a mera infidelidade, sem produzir maiores repercussões, tal como pontuado algures, não tem o condão de gerar o dever de indenizar o cônjuge traído. Ora, os valores contemporâneos, que permeiam a sociedade, não reputam importante a manutenção da sociedade conjugal o dever de fidelidade recíproca, que faz do casamento não uma confluência de afetos e interesses maiores de companheirismo e colaboração, mas um mecanismo de repressão sexual, quando o relacionamento alcança o seu término.
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Array Publicado em 2005-02-21T16:15:00+00:00
Enunciados Aprovados - III Jornada de Direito Civil
Conselho da Justiça Federal / Colaboração: Euclides Lopes - Advogado - Rio de Janeiro/RJ.

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